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E AGORA O QUE VEM PELA FRENTE? CONDENADOS DO 8 DE JANEIRO DE 2023
STF condena Bolsonaro a 27 anos de prisão, mais sete réus também receberam condenação por trama golpista
Publicado em 16/09/2025, por Ramon Santos.
Em decisão histórica, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e mais sete pessoas por crimes ligados aos ataques aos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A Ação Penal nº 2668, conhecida como “Trama Golpista”, definiu penas de 16 a 27 anos, multas, inelegibilidade e outras sanções.
A companhe, resumo do que levou ao julgamento, os perfis dos réus condenados, os principais pontos do julgamento, e as possibilidades legais que ainda restam para os condenados, inclusive prazos para prisão definitiva, regimes de cumprimento e recursos.
De onde viemos até a condenação
Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores de Jair Bolsonaro invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF, em ato de desmonte simbólico e físico do Estado democrático de direito. A mobilização foi precedida de discursos públicos contestatórios às eleições, teorias de fraude, discursos de insatisfação institucional.
Foram instauradas investigações pela Polícia Federal, Ministério Público e PGR, apurando quem planejou, financiou e comandou os atos, bem como quem participou ou omitiu. Houve depoimentos, colaborações premiadas (como do tenente-coronel Mauro Cid), perícias, registros de áudio, vídeo, redes sociais, evidências de organização e articulação entre membros do governo, militares ou autoridades.
A PGR ofereceu denúncia contra o chamado núcleo 1, formado por pessoas de alta relevância institucional. A denúncia foi aceita pelo STF, levando à abertura da Ação Penal 2668.
Após a fase de instrução (testemunhas, defesas, interrogatórios, debates técnicos), a Primeira Turma do STF realizou julgamento, que terminou em 11 de setembro de 2025, com a fixação das penas e sanções.
Perfis dos réus condenados no núcleo principal e suas penas
A Ação Penal 2668 julgou oito pessoas, incluindo Bolsonaro. Eis quem são, como foi avaliado o papel de cada um, e qual pena foi imposta:
Jair Messias Bolsonaro: Determinado pelo STF, segundo a acusação, seria o líder político da trama; instigador, articulador de discursos, convocatórias, influência institucional; uso de redes sociais; participação em reuniões prévias. A ele estão as acusações pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado. 27 anos e 3 meses de reclusão, regime inicial fechado. Multa de 124 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dois salários-mínimos à época).
Mauro César Barbosa Cid: Colaborador premiado; forneceu provas e depoimentos; menor participação aferida pela justiça; papel de auxílio. Acusado pelos mesmos crimes do núcleo, mas teve pena negociada na colaboração. 2 anos de reclusão em regime aberto; benefícios da colaboração; restituição de bens/valores; proteção a familiares.
Augusto Heleno Ribeiro Pereira: Figura militar de alta patente, envolvimento institucional e articulatório; presença em instâncias consultivas e de comando; influência nos escalões de segurança, conversas que antecederam os atos. Acusado pelos crimes do núcleo (exceto em parte relativa à Ramagem, no dano e deterioração pós diplomação). 21 anos de prisão, regime inicial fechado, multa (quantia específica definida nos autos).
Walter Souza Braga Netto: Pessoa com forte influência militar, com atuação em operações de segurança do Estado; percepção de poder institucional; envolvimento em articulação anterior aos atos; vínculo direto com Bolsonaro. A ele também foram imputados todos os crimes principais. 26 anos de prisão em regime fechado inicial + multa.
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: Autoridade militar no ápice da hierarquia; participação institucional; influência em comandos e estrutura de segurança nacional; acusação de envolvimento em reuniões preparatórias. Julgado pelos mesmos crimes do núcleo. 19 anos de prisão em regime inicial fechado + multa.
Almir Garnier Santos: Militar de topo com influência, presença em reuniões; acusado de participação ativa no planejamento/coordenação. Julgado pelos mesmos cinco crimes principais. 24 anos de prisão em regime inicial fechado + multa.
Alexandre Ramagem Rodrigues: Papel de inteligência, agência de informações; foi diretor da ABIN; a denúncia e o STF reconheceram participação, mas parte da imputação relativa a dano e deterioração após sua diplomação está suspensa até o fim do mandato, pela Resolução da Câmara dos Deputados. Crimes principais (tentativa de abolição, golpe, organização criminosa), mas com restrições legais relativas à época de mandato em algumas imputações.16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão (regime inicial fechado) + multa.
Todos os réus condenados ainda deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, de forma solidária, por danos morais coletivos.
Principais temas discutidos no julgamento
Individualização da conduta: embora todos compartilhem dos cinco crimes básicos acusados pela PGR, o julgamento levou em conta grau de participação, provas específicas, histórico institucional, entre outros fatores. Por exemplo, Mauro Cid, colaborador, teve pena muito menor; Ramagem teve parte da imputação suspensa para fatos após diplomação;
Provas de estrutura organizacional: uso de mensagens, áudios, vídeos, testemunhos de encontro de lideranças, reuniões que indicavam planejamento, envolvimento de instituições; tudo isso teve peso central;
Regime de culpabilidade: se houve coação, incitação, uso de poder militar ou institucional, omissões, discurso público. A acusação e o relator sustentaram que houve uma tentativa sistêmica de debilitar a democracia;
Aplicação de sanções acessórias: inelegibilidade por 8 anos, perda de mandato no caso de Ramagem, possibilidades de perda de patente militar, multas, indenizações, medidas cautelares.
O que a decisão determina
Regime de cumprimento inicial fechado para todos os réus condenados (exceto Mauro Cid, cujo regime aberto foi fixado devido ao acordo de colaboração e pena reduzida).
Multas diárias (“dias-multa”) aplicadas a sete dos oito; variação conforme gravidade, condição econômica, participação comprovada. Jair Bolsonaro, por exemplo, teve punição mais severa também em multa.
Inelegibilidade de 8 anos após cumprir a pena para todos, e perda de mandato para Ramagem. Perda de patente militar ou procedimento no STM para verificara Declaração de Indignidade para oficiais no caso de alguns dos condenados militares.
O que pode fazer a defesa?
Mesmo com a condenação, os réus têm instrumentos legais para recorrer e tentar mitigar ou adiar o cumprimento da pena:
Embargos de Declaração: recurso que visa esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Prazo geralmente curto (dias após publicação do acórdão). Não muda o mérito dos fatos, mas pode alcançar correções que afetem regime, contagem de pena, aplicação de datas.
Recurso interno na própria Turma: os integrantes condenados podem pedir revisão de dosimetria, responsabilização de parte da acusação ou absolvições parciais, alegando falta de provas, erro na imputação, entre outros. Pode atrasar a execução da pena.
Possibilidade de interposição de recurso para o plenário ou instâncias superiores ou diferentes: embora o STF seja o tribunal último para crimes federais e de autoridades, ainda há questões processuais que podem ser examinadas em controle interno, ou em instâncias internacionais de direitos humanos, se houver alegações de violação de direitos fundamentais.
Medidas cautelares para evitar prisão imediata: regime domiciliar, prisão domiciliar, uso de tornozeleira, cumprimento inicial da pena sob condições especiais, dependendo da saúde, idade, risco, etc. Acordos, colaborações ou petições posteriores: em casos de réus que colaboraram ou tiverem provas novas, há possibilidade de pleito para perdão parcial, redução de pena ou benefícios legais.
Quanto tempo até a prisão definitiva?
De alguns meses a um ano ou mais até que a sentença transite em julgado, dependendo de quantos recursos forem usados, da rapidez do STF em julgar embargos, possibilidade de questões incidentais. Se não houver adiamentos, prisões preventivas ou outras medidas cautelares que prolonguem, o início do cumprimento dá-se logo após o trânsito.
Réus como Bolsonaro, com pena alta (mais de 20 anos), provavelmente terão vários anos em regime fechado antes de qualquer progressão, talvez metade ou mais da pena, dependendo das condições pessoais e do cumprimento de requisitos (bom comportamento, trabalho, etc.). Ainda que o veredito seja firme, o processo jurídico está longe de estar encerrado. A defesa tem múltiplas vias para recorrer, mitigar penas ou adiar a execução.


