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Médico indiciado por estupro em BH também atendia à rede municipal de saúde em Ouro Branco

Investigação aponta denúncias de abuso durante exames médicos em Belo Horizonte, alertas reforçam o direito de pacientes a acompanhamento em consultas e procedimentos.


Publicado em 26/02/2026, por Portal Tabloide.

A prisão preventiva do médico Eliphas Levi Assumpção Egg Gomes, de 31 anos, indiciado por estupro e violação sexual mediante fraude, provocou forte repercussão em Minas Gerais e acendeu um alerta que ultrapassa os limites da capital. O caso, ocorrido em Belo Horizonte, é investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e envolve denúncias de abuso durante atendimento em clínica de exames de imagem na região hospitalar da cidade.

Segundo as investigações, a primeira denúncia partiu de uma jovem de 18 anos que procurou atendimento para exame abdominal. Durante o procedimento, o médico teria sugerido a realização de um exame transvaginal complementar. Conforme relato prestado à polícia, o ato teria sido conduzido sem explicações adequadas, sem registro formal no sistema da clínica e sem observância de protocolos técnicos obrigatórios.

A delegada responsável pelo caso, vinculada à Delegacia Especializada de Combate à Violência Sexual, afirmou em coletiva que o conjunto probatório inclui depoimentos considerados coerentes, além da ausência de registros formais do exame complementar, prática que, segundo testemunhas ouvidas, deveria ter sido comunicada à secretaria da unidade para lançamento no sistema e eventual cobrança.

Durante a apuração, uma segunda mulher procurou a polícia relatando conduta semelhante em atendimento anterior. Com base nas investigações, o médico foi indiciado pelos dois crimes e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça. A defesa nega as acusações e sustenta o direito à ampla defesa.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais informou que denúncias são analisadas conforme o rito do Código de Processo Ético-Profissional, procedimento independente da esfera criminal.

Repercussão em Ouro Branco

O Portal Tabloide apurou que o médico também atuou recentemente no Hospital Raimundo Campos, em Ouro Branco, até dias antes da prisão. A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Saúde para esclarecer as informações, e até o fechamento da matéria não tivemos nenhuma resposta.

Muito além da prisão

Casos dessa natureza produzem efeitos que vão além do processo penal. O impacto psicológico relatado por familiares da vítima evidencia uma consequência silenciosa: o medo de procurar atendimento médico após uma experiência traumática.

A medicina é uma atividade técnica, mas sobretudo ética. Exames íntimos exigem protocolos rígidos, consentimento informado, registro formal e, quando necessário, acompanhamento de profissional auxiliar. Não são formalidades burocráticas, são garantias mínimas de segurança.

Quando tais procedimentos deixam de ser observados, a dúvida se instala e a confiança se rompe.

Leis garantem direito a acompanhante em consultas e exames
O caso também chama atenção para direitos previstos na legislação brasileira que visam proteger pacientes em situações de maior vulnerabilidade, especialmente durante exames íntimos ou atendimentos sensíveis. Entre as principais garantias legais estão:

Crianças e adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura que menores de idade tenham direito à presença de pais ou responsáveis durante atendimentos médicos, salvo em situações excepcionais justificadas clinicamente.

Idosos

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante o direito a acompanhante em internações, consultas e procedimentos, como forma de preservar a integridade física e emocional da pessoa idosa.

Mulheres em atendimentos de saúde

A Lei nº 14.737/2023 assegura às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, especialmente quando envolvem sedação, exames invasivos ou situações de maior vulnerabilidade. A norma também estabelece que o direito deve ser informado previamente à paciente.

Além dessas leis, normas éticas do Conselho Federal de Medicina determinam que exames íntimos devem seguir protocolos rigorosos, com consentimento esclarecido e, sempre que possível, com a presença de outro profissional de saúde ou acompanhante, garantindo transparência e segurança.